A 1ª Promotoria de Justiça da comarca de São Sebastião do Paraíso manifestou em ação impetrada pelo prefeito Marcelo Morais contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), em 2017, parecer favorável à indenização de R$ 16 milhões a ser paga aos cofres do Município por poluição ambiental cometido pela empresa. Em seu parecer, assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Colombini, o MP sugere ainda que desse valor R$ 8 milhões sejam destinados à Saúde e R$ 8 milhões a serem investidos na revitalização dos recursos hídricos que banham o Município de São Sebastião do Paraíso.
Diante da ação impetrada por Morais, quando ainda vereador, o MP entendeu que para o caso cabia indenização por danos ambientais, fato este que foi comprovado por visitas técnicas do próprio Ministério Público. De acordo com Morais, esta é apenas a primeira das batalhas travadas contra a empresa que, segundo avalia, sempre agiu com desmando no Município.
Conforme Morais, o reconhecimento do Ministério Público diante da denúncia evidencia tudo o que era presenciado quando nas diligências ele entrava em mata fechada mostrando os pontos de descarte irregular de esgoto que a Copasa dizia ser tratado, mas não era.
“A Justiça agora começa a entender que tudo que estávamos levantando à época era verdade. O que espero é que a Copasa tenha respeito pela cidade e peça para sair. Essa ação que estamos movendo é apenas uma das batalhas que iremos travar contra essa empresa para tirá-la de São Sebastião do Paraíso, tanto por descumprimento de contrato quanto pela não prestação de serviço adequado em relação a tarifa que se cobra em São Sebastião do Paraíso e no estado inteiro. É uma satisfação muito grande ter esse reconhecimento do MP e provar que todas as denúncias que fizemos estão sendo evidenciadas e reconhecidas pelo Ministério Público”, finaliza.
A AÇÃO
Antes de se tornar vereador, o prefeito Marcelo Morais vinha juntando provas contra a Copasa devido a cobrança de tarifa de tratamento de esgoto que até então ou não era prestada a população integralmente ou era prestada parcialmente. Segundo ele, a principal poluidora no Município era a própria Copasa, que por sua vez lançava esgoto sanitário em cursos d’água sem o necessário tratamento, realizando ainda a cobrança de tarifa destinada a custeá-lo.
Ainda, de acordo com a ação, a Copasa, no prazo contratual previsto, deixou de implementar a estrutura completa para tratamento do esgoto sanitário, vindo a poluir os recursos hídricos locais, entre eles o Córrego Rangel, possibilitando o aumento dos riscos à proliferação de doenças. Na ação, Morais argumentou que, à época, a Copasa arrecadou indevidamente 24 meses de contribuição da população, valor estimado em R$ 1.450.000,00.
Diante disto, foi pedido à Justiça que a Copasa fosse condenada a arcar com danos ambientais e morais coletivos em valor não inferior a R$ 16 milhões, pedido este tendo sido favorável pelo Ministério Público, além de indenização ao Município de São Sebastião do Paraíso, de R$ 800 mil, montantes a serem revertidos aos cofres municipais para desenvolvimento de ações voltadas à saúde.
O Jornal do Sudoeste entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Copasa, solicitando que a diretoria da empresa se manifeste quanto ao posicionamento do Ministério Público.
COPASA
Através de sua Assessoria de Comunicação a Copasa encaminhou Nota Oficial sobre o assunto e argumenta que tem cumprido as determinações acordadas. "A Copasa informa que, na ação popular ajuizada por Marcelo Morais, foi realizada perícia técnica judicial, que atestou a perfeita operação das infraestruturas do sistema de esgotamento sanitário da companhia no município de São Sebastião do Paraíso".
Em seguida informa ainda que, "tendo concluído que "pela análise do processual e vistoria realizadas, este perito conclui que a Ré procede de forma correta no tratamento do esgoto doméstico coletado por suas redes". Ainda não foram identificados pontos de vazamentos, irregularidades ou falta de coleta de esgoto doméstico nos locais vistoriados", finaliza, em comunicado a estatal.