ABUSIVO

Gilmar Mendes considera abusiva cautelar que obrigava ré a ir ao fórum de Paraíso todo dia

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Justiça | 12-08-2022 15:23 | 1054
Para Gilmar, é desarrazoada medida cautelar que obriga paciente a ir ao fórum diariamente
Para Gilmar, é desarrazoada medida cautelar que obriga paciente a ir ao fórum diariamente Foto: Divulgação

Configura constrangimento ilegal fixar como medida cautelar o comparecimento diário ao fórum para justificar suas atividades. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes em decisão monocrática para conceder Habeas Corpus a uma mulher que teve a prisão preventiva decretada pelo crime de tráfico de drogas.

A prisão foi revogada em substituição por medida cautelar que determinou o comparecimento em juízo para justificar suas atividades diariamente.

Durante uma ronda policial em São Sebastião do Paraíso, em Minas Gerais, a mulher foi revistada e, dentro de sua pochete, foi encontrado um frasco de batom com seis pedras de crack embaladas em papel alumínio, prontas para serem comercializadas.

A mulher foi presa preventivamente, mas a prisão foi convertida em medidas cautelares, quais sejam: o comparecimento diário em juízo para relatar as atividades diárias; o recolhimento domiciliar noturno, das 21h às 7h; e a proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juízo de primeiro grau.

Em recurso ao Supremo Tribunal Federal, a defesa da mulher requereu a revogação da exigência do comparecimento diário ao fórum e pediu para que o prazo passasse a ser quinzenal. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acatou o argumento da defesa.

"Em consulta ao aplicativo Google Maps, descubro que a distância da residência da paciente à sede do juízo é de 3,4 km, que levariam 44 minutos para ser caminhados. O cumprimento da cautelar diversa da prisão imposta tomaria uma hora e meia de cada dia útil da paciente, se prontamente atendida pela secretaria da vara. Por outro lado, não concebo razão para que as atividades da ré precisem ser justificadas dia a dia", destacou o magistrado.

Assim, o relator concedeu a ordem para determinar que o comparecimento da mulher em juízo, para informar e justificar suas atividades, seja realizado a cada 15 dias.
(Com informações de Karen Couto, da Revista Consultor Jurídico)