IMPROCEDENTE

Juíza julga improcedente ação do MP contra Marcelo, ex-presidentes e funcionários da Câmara

Por: Redação | Categoria: Justiça | 26-09-2022 11:21 | 1924
Foto: Arquivo JS

A juíza de direito da 2.ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, Elisandra Alice dos Santos Camilo, em decisão datada sexta-feira (23/9), julgou improcedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP) em julho de 2018 contra o então presidente da Câmara Municipal, Marcelo Morais, os ex-presidentes Ailton Rocha de Sillos e Antônio César Picirilo, por supostas contratações de servidores de forma irregular. A ação também incluiu ex-funcionários sob argumento que teriam “se enriquecido ilicitamente”.

Ao todo foram doze pessoas incluídas na ação por improbidade, impetrada pela promotora Manuella de Oliveira Nunes Maranhão Ayres Ferreira, da 5.ª Promotoria. Dentre outras alegações a denúncia é que “a Câmara Municipal, além dos cargos contratados irregularmente, estaria funcionando como posto avançado do INSS”, e também como “braço da Defensoria Pública”.

A decisão refere-se a um caso que tramitava na justiça desde a época em que Marcelo Morais era o presidente da Câmara. Além dele, também foram citados na época os ex-presidentes da Câmara, Ailton Rocha de Sillos e Antônio César Picirilo acusados terem efetuado contratações de servidores de forma irregular segundo a denúncia apresentada.

No entendimento do MP o presidente da Câmara, Marcelo Morais, e os ex-presidentes Ailton Sillos e Toninho Picirilo teriam cometido improbidade administrativa, e foi requerido que funcionários devolvessem valores entre R$ 400 mil e R$ 2,2 milhões para ressarcir eventual dano provocado aos cofres públicos do município. Pediu também exoneração de funcionários e indisponibilidade de bens dos citados.

Argumentou que em inquérito verificou-se que “quase todos os cargos comissionados na referida Casa Legislativa estavam sendo providos de forma ilegal”, pois dos 31 servidores da Câmara 24 eram comissionados, e dentre eles 11 dos cargos deveriam ser exercidos por servidores concursados, e dois exerciam “funções estranhas às atribuições da Câmara”.

Toninho Picirilo alegou que em seu mandato nada de irregular ocorreu, “que todos os cargos que estavam ocupados eram em virtude de lei, portanto todos legais, até que se comprove que leis que os criaram são inconstitucionais. Esclareceu que funcionários prestavam o serviço e ganhavam por isto, tudo dentro da legalidade, tanto que o MP e o Tribunal de Contas nunca questionaram, e contas prestadas após o término de seu mandato foram aprovadas”.

O ex-presidente Ailton Sillos em sua defesa teve argumento semelhante ao de Picirilo. “Ainda que se tenha conhecimento público e notório que se tenha decidido pela imprescritibilidade de ações de ressarcimento do erário, tal imprescritibilidade alcança tão somente aquelas ações oriundas da prática de atos ilícios, o que não é o caso”, disse.

Salientou que havia resolução legislativa anterior ao seu mandato como presidente da Câmara amparando a contratação dos funcionários questionados e vista pelo MP como inconstitucional, mas de sua parte não havia “motivo para desconfiar-se da segurança jurídica da referida legislação”, a qual obedeceu aos ditames, “tal qual seus antecessores e bem assim como os que o sucederam na presidência”.

Após oitiva das partes e várias testemunhas e tramitação do processo, a decisão da juíza Elisandra Alice dos Santos Camilo que julgou improcedente denúncia do MP se tornou conhecida sexta-feira (23/9). A sentença, no entanto, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, ou seja, poderá haver recurso por parte do MP.

Ex-presidente da Câmara, prefeito Marcelo Morais, disse ver a decisão como ato de justiça. “Sempre me pautei por fazer as coisas da forma correta e é inaceitável você ser acusado de algo que não estava fazendo. Agora vou analisar com meus advogados o que podemos fazer, se iremos processar estas pessoas que tiveram envolvimento direto com isso e consequentemente continuar tocando minha vida, pautado em resolver os grandes problemas que o Município e deixar estas picuinhas políticas destas pessoas que tentam me prejudicar de lado”, anuncia.

Acrescenta que o MP tinha conhecimento que haveria concurso público para provimento de cargos na Câmara, já estava agendado, e “de forma leviana pessoas inseridas na política influenciaram na propositura da ação para tentar destruir minha imagem e reputação como político e cidadão, tentando denegrir minha integridade”.

“Agora é vida para frente vamos tocar em frente. Era uma coisa que me indignava muito, meu pai sofreu muito na época com isso e não teve a chance de ler esta notícia de que sou inocente. Vou seguir a minha vida e continuar trabalhando”, finaliza.