INDENIZAÇÃO

Lojas Americanas é condenada a indenizar cliente por ‘atraso de entrega’ em Paraíso

Por: Redação | Categoria: Justiça | 28-09-2022 09:36 | 2427
Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão de condenação em primeira instância
Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão de condenação em primeira instância Foto: Divulgação

Em decisão definitiva, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ MG) determinou que a B2W Companhia Digital Ltda (Americanas.com). indenize em R$ 2.500, por danos morais, a uma cliente de São Sebastião do Paraíso que não recebeu, no prazo combinado, o carrinho de bebê “dois em um” que comprou para o afilhado. O objeto só chegou após o nascimento do menino e depois de a consumidora iniciar a ação judicial.

De acordo com os autos, em 16 de janeiro de 2021, a professora e moradora da cidade então com 27 anos, adquiriu nas Lojas Americanas um equipamento que conjugava carrinho e bebê-conforto, com o objetivo de presentear o afilhado que estava prestes a nascer. A promessa era de que o kit fosse entregue em Formiga, cidade de origem dos pais da criança, no dia 26 de janeiro daquele ano.

Diante do descumprimento do prazo, a consumidora ajuizou ação em 9 de fevereiro de 2021, pedindo a antecipação de tutela. O juiz Osvaldo Medeiros Néri, da 1ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso, deferiu o pedido em 10 de fevereiro, determinando o envio do produto em 5 dias.

A professora sustenta que a empresa só realizou a entrega em 3 de março, após o nascimento da criança. Diante disso, ela ajuizou ação, reivindicando indenização por danos materiais e morais.

A empresa argumentou que a cliente sofreu apenas meros aborrecimentos e não danos passíveis de indenização. Para a B2W, não houve conduta ilícita nem má-fé de sua parte, não sendo possível restituir quaisquer valores, pois o produto foi devidamente entregue.

O juiz Osvaldo Néri, no entanto, deu ganho de causa à jovem, com base na documentação anexada aos autos, que demonstrou o esforço dela, na esfera administrativa, para solucionar o problema.

Segundo o magistrado, a empresa foi negligente e causou frustração à consumidora. “A situação experimentada, em decorrência do comportamento desidioso da ré, ultrapassou o campo dos meros dissabores e aborrecimentos, foi além do razoavelmente admissível, daí a caracterização dos danos morais”, afirmou. Ele fixou em R$ 7,5 mil o valor da indenização por danos morais.

A companhia recorreu, pedindo a redução do valor. O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a condenação por danos morais, mas reduziu o montante. Segundo o magistrado, o equipamento é importantíssimo para o transporte no dia a dia de um recém-nascido; portanto, o atraso configura danos passíveis de indenização. Entretanto, o desembargador reduziu a quantia, pois entendeu o que o valor fixado pelo juiz ultrapassava o objetivo da reparação. (Com informações do TJMG)