PICHAÇÃO

Polícia Civil faz registro on-line de casos e Paraíso cria lei sobre pichação

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Justiça | 25-12-2022 07:15 | 970
Ações de pichadores em Paraíso ganha legislação e Polícia Civil poderá acompanhar casos
Ações de pichadores em Paraíso ganha legislação e Polícia Civil poderá acompanhar casos Foto: Arquivo

A população mineira pode contar com mais uma modalidade on-line de registro criminal. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) incluiu, à página da Delegacia Virtual, a opção de denúncias em casos de pichação. Em São Sebastião do Paraíso também foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo lei que institui a política de promoção junto ao combate à pichação no espaço público urbano, previsto na Lei Municipal nº 4.919.

A inclusão da alternativa de registro de pichação ao sistema da Delegacia Digital possibilitará a otimização do mapeamento dos casos de pichação e, consequentemente, a identificação de grupos organizados envolvidos nessa prática delituosa. Conforme o artigo 65º da Lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, configura como crime "pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano". A pena prevista nesses casos é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Atualmente, é possível registrar por meio da Delegacia Virtual ocorrências em casos de acidente de trânsito sem vítima, perda de documentos e objetos, desaparecimento de pessoa, localização de desaparecido, localização de desconhecido, dano simples, furto, ameaça, vias de fato/lesão corporal, descumprimento de medida protetiva, além de pichação.

O serviço foi inaugurado em 2014 e, desde então, tem diminuído o número de registros presenciais feitos nas delegacias e nos postos de atendimento da Polícia Militar, reduzindo, assim, o tempo de espera para registro das demais ocorrências nas unidades policiais.

Com acesso por meio do endereço eletrônico, a Delegacia Virtual tem links de atalho também nos sites da Polícia Civil de Minas Gerais e do Departamento de Trânsito de Minas Gerais. O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente, na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por uma triagem.

Em até trinta minutos, é emitida uma mensagem, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo.  O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins. O registro on-line tem o mesmo valor do procedimento realizado de forma presencial.

LEI MUNICIPAL
A Câmara de São Sebastião do Paraíso aprovou o Projeto de Lei nº 5.305 e o prefeito Marcelo Morais sancionou a Lei Municipal nº 4.919, em vigor desde o dia 7 de dezembro. A iniciativa é do vereador Pedro Sérgio Delfante que versa sobre a instituição da política municipal de promoção ao combate à pichação no espaço público urbano.

A medida distingue como arte urbana, toda manifestação de cunho artístico espaço público urbano, tal como música, teatro, circo, dança, performance e grafite. Já a pichação é descrita como ato de riscar, desenhar, escrever, manchar ou degradar, sem consentimento do respectivo proprietário, mesmo equipamento público ou privado.

Conforme a lei aprovada constitui objetivo da política de promoção ao combate à pichação a garantia da valorização, preservação e a recuperação do espaço público urbano. A iniciativa também visa a promoção do uso social, pela população, do espaço público urbano, tendo a adoção de práticas de arte como fator indutor do processo, além da conscientização dos malefícios que a pichação traz a coletividade.

A lei prevê ainda a implementação da política voltada para a educação das pessoas. A proposta relaciona promoção de campanhas educativas de conscientização, de incentivo, reconhecimento e valorização do grafite. As pinturas em grafite serão autorizadas pela Administração Pública, discriminando-as e identificando-as por região administrativa.

Permanecerá proibida a propagação de intolerância, atividades preconceituosas de qualquer natureza, apologia e a incitação ao crime ou às práticas ilícitas relacionadas à prática do grafite.

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