O reajuste do salário mínimo para R$1.320 a partir de 1º de janeiro de 2023, anunciado pelo Governo Federal, modificará também o valor da contribuição mensal feita por quem é microempreendedor(a) individual (MEI). Com a revisão, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) passará a ser de R$66, o que corresponde a 5% do salário mínimo. Já o MEI Caminhoneiro pagará R$158, 40 de contribuição previdenciária (12% do salário mínimo).
Microempreendedores individuais que exercem atividades relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pagarão adicionalmente R$1, já os que exercem atividades sujeitas ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pagarão mais R$ 5. O valor da DAS é calculado automaticamente pelo sistema.
O reajuste será válido a partir de 20 de fevereiro de 2023, data de vencimento da guia do DAS referente a janeiro. O DAS que vence em janeiro continua com o mesmo valor de 2022, pois se refere a dezembro e tem como base o valor do salário mínimo anterior.
O pagamento em dia da DAS assegura direitos previdenciários a quem é MEI, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
“O prejuízo para quem não paga o documento é a exclusão do regime próprio para MEI, e a perda dos benefícios. Por isso a importância de pagar em dia”, ressalta a analista do Sebrae Minas, Ariane Vilhena.
MEI em Minas Gerais
Dados do Sebrae Minas, do fim de novembro deste ano, mostram que o estado conta com 3,2 milhões de microempreendedores individuais – são 29,5 milhões em todo o país. Ao se tornar MEI, a pessoa passa a contar com CNPJ, podendo emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais, além de todos os benefícios previdenciários.
por Ana Gabriella dos Santos
Ass. Impr. SEBRAE-MG