A pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), a Justiça estadual condenou uma moradora de Alfenas, no Sul de Minas, a ressarcir o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) em mais de R$ 200 mil pelo recebimento indevido de benefícios de pensão por morte de sua mãe.
Nos autos do processo, a AGE-MG demonstrou o recebimento indevido e a inexistência de direito à pensão, já que houve a perda da situação de dependência econômica ao receber salário como colaboradora de empresas.
As parcelas recebidas indevidamente somam R$ 200,6 mil, mas o valor total deverá ainda ser acrescido de correção monetária pela tabela da Controladoria-Geral de Justiça do Estado e juro de 1% ao mês desde a citação da ré, em agosto de 2021.
(Agência Minas)