A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal
ASSUNTO – CPF
1 - TODO CIDADÃO É OBRIGADO A TER CADASTRO NO CPF?
Não. A obrigatoriedade se aplica às pessoas físicas elencadas nos incisos de I a VI do artigo 3º, da IN nº 1.548/2015.
* As pessoas físicas não obrigadas a se inscrever no CPF também podem solicitar a sua inscrição.
2 – Como e onde podemos obter o CPF?
A Receita Federal disponibiliza as seguintes formas para obter o CPF
LOCAL CUSTO
Cartórios de registro civil conveniados à
Receita Federal do Brasil R$ 7,00.
Entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal ou Correios; R$ 7,00. (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
Entidades públicas conveniadas Sem custo
Internet (para os que possuem Título de eleitor) Sem custo
Representações diplomáticas brasileiras no exterior; Sem custo
MRE; Sem custo
Diretamente na Receita Federal do Brasil. Sem custo
* Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, por solicitação de Conselho Tutelar (para menores em situação de risco), ou por solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde pública ou privada em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).
3 - CRIANÇAS PODEM SE INSCREVER NO CPF?
Sim. De qualquer idade, inclusive recém-nascidos.
4 - HÁ POSSIBILIDADE DE FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE UMA VEZ VISANDO OBTER MAIS DE UM NÚMERO DE CPF OU TROCAR O NÚMERO ANTIGO?
Não. A inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.
5 - COMO SABER A SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF?
Por meio do sítio da Receita Federal na Internet, no link: /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
Para maiores informações procure nossos canais de atendimento
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat