DOIS ANOS CONDENADO

Acusado de ter atropelado Carlinhos da Radical Bike é condenado a dois anos

Por: Nelson Duarte | Categoria: Justiça | 31-03-2023 10:48 | 3056
Foto: Arquivo Jornal do Sudoeste

Levado a julgamento pelo tribunal do júri em São Sebastião do Paraíso, terça-feira, 28, o acusado de ter atropelado o empresário e ciclista, Carlos Alberto Ribeiro, em 1.º de maio de 2016, o que resultou em sua morte, foi condenado a pena de dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto.

Carlos Alberto (Carlinhos), era proprietário da bicicletaria Radical Bike e estava com 39 anos. Era detentor de vários títulos em nível regional, estadual e nacional na modalidade mountain bike. Campeão Brasileiro Master em 2011 e vice nas edições de 2008, 2009, 2010, 2012 e 2013. Estava em treinamento. Depois de pedalar pela rodovia MGC 491, retornava a Paraíso, quando um Fiat Uno, dirigido pelo acusado, que trafegava no mesmo sentido atingiu a traseira de sua “bike”, o arremessando a alguns metros de distância.

O acusado não parou para prestar socorro, mas seu veículo foi identificado em rastreamento feito pela polícia. Estava na garagem do acusado, com sinais do atropelamento.

Por maioria (cinco votos), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri desclassificou o delito, para homicídio culposo, entendo que não houve dolo, ou seja, intenção do acusado em provocar o acidente, acolhendo a tese do advogado de defesa, Marcio Fidelis Marques, e também do representante do Ministério Público, promotor Marcos Pierucci de Freitas, que atuou na acusação.

Ao fundamentar a pena com base no Conselho de Sentença, a juíza de direito, Édina Pinto ressaltou que nos autos “não há elementos que indiquem culpa exclusiva da vítima”. Consta, ainda que “o réu é primário, registrando bons antecedentes. A conduta do acusado, apesar de grave e censurável, não se reveste de reprovabilidade maior que a já prevista no tipo penal”, e que “a vítima trafegava na pista de rolamento em período noturno”.

A pena foi fixada em dois anos e acrescida de oito meses, conforme pontuou a juíza Édina Pinto por haver “causa especial prevista no artigo 302, III, do Código de Trânsito Brasileiro”, pelo fato do réu não ter prestado socorro à vítima. Determinou a suspensão da habilitação do réu para dirigir veículos automotores pelo prazo de dois meses, e lhe concedeu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Ao Jornal do Sudoeste o advogado Marcio Fidelis Marques afirmou ter sido resultado justo. “Absolvição não consegui, mas não concordei da forma como o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais impôs, como homicídio, mesmo que fosse simples, porque não houve intenção de matar a vítima. Minha tese de desclassificação foi aceita, o promotor argumentou tanto pela dolosa e quanto culposa, mas jurados entenderam que meu cliente não teve a intenção de matar o ciclista”.

Marcio Fidelis salientou que não irá recorrer da sentença, e agora é necessário se aguardar pelo trânsito em julgado.