1 - COMO ALTERAR DADOS JUNTO À RECEITA FEDERAL (NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, ESTADO CIVIL ETC.)?
Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante), a uma das seguintes entidades:
Agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante);
Repartição diplomática brasileira no exterior, mediante a apresentação da “Ficha Cadastral de Pessoa Física”, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.
Através da Internet preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.
2 - EXISTEM FORMAS ALTERNATIVAS PARA PROMOVER A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NO CPF?
Além da possibilidade de solicitar a alteração junto a uma das entidades conveniadas, poderá ser realizada também por intermédio:
Da Declaração de Imposto da Renda da Pessoas Física (DIRPF);
Do Portal E-Cac, no sítio da RFB na internet;
Da “Ficha Cadastral de Pessoa Física” disponível na internet, para residentes no exterior, no caso de alteração solicitada junto às Repartições Diplomáticas brasileiras no exterior.
3 - AO CASAR, É PRECISO ATUALIZAR O CADASTRO DO CPF NA RECEITA FEDERAL?
Apenas se houver alteração de dados cadastrais, como nome ou endereço por exemplo. Neste caso, dirija-se a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) e solicite a alteração cadastral. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).
4 - A RECEITA FEDERAL ENVIA EMAIL PARA AVISAR SOBRE IRRE-GULARIDADE DE CPF?
Não. O contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários.
Veja como proceder caso receba mensagens falsas:
Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
Não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão; e
Excluir imediatamente a mensagem.
5 - SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato, etc.
A segunda via poderá ser emitida pelo link abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cpf/servicos/comprovante-de-inscricao-no-cpf
A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo