RECEITA SEM DÚVIDAS

ASSUNTO - MEI (3ª parte)

Por: . | Categoria: Brasil | 20-09-2023 21:38 | 362
Foto: Arquivo

1 -  O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a. 

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.

(Base legal:§ 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018) 

2 - MEIs podem prestar serviços exclusivamente para uma empresa, emitindo assim notas fiscais apenas para essa empresa?
Sim. É permitido que MEIs forneçam ou prestem serviços para uma ou mais empresas, bem como pessoas físicas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais cabíveis.

Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço não pode ter características de relação trabalhista pessoalidade, subordinação e habitualidade) com seu cliente, tomador do serviço. 

3 - As notas fiscais emitidas e as notas fiscais de entrada devem ser arquivadas?
Sim, MEIs deverão manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 5 anos, a contar da data de sua emissão. 

4 - É preciso ter algum controle do faturamento e da receita?
Sim. MEIs devem registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, basta imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal, e mantê-lo arquivado pelo prazo de 5 anos para fins de fiscalização. Deverá anexar a ele as notas fiscais de compra de produtos e venda de produtos ou prestação de serviço do mesmo período.

5 - Quem é MEI pode contratar como empregado(a) cônjuge ou companheiro(a)?
Sim. O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico.

Na hipótese de não constarem do sistema do INSS (CNIS) as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos atuais que comprovem os fatos, com menção às datas de início e de término.

Base legal: DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, alterado pelo Decreto nº 10.410, de 2020, artigo 9º, § 27.

A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo