PAGAMENTO

Justiça condena Walkinho por pagamento de honorários sucumbenciais a sócio

Decisão em primeira instância determina que ex-prefeito de Paraíso e sócio devolvam mais de R$ 45 mil ao INPAR. Walker disse que advogados ainda não foram intimados
Por: Ralph Diniz | Categoria: Justiça | 19-11-2023 06:24 | 681
Foto: Reprodução

O ex-prefeito Walker Américo de Oliveira foi condenado pela justiça, em primeira instância, pelo pagamento indevido de honorários sucumbenciais ao então advogado do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Paraíso (INPAR), Marcos César de Carvalho que, à época, seria sócio de Walkinho em um escritório de advocacia.

Segundo os autos, o pagamento foi feito enquanto uma ação impetrada pelo INPAR contra o Município de São Sebastião do Paraíso ainda estava em curso. Walker Américo e Marcos César foram condenados a restituírem ao INPAR a importância de R$ 45.925,00, com correção monetária desde 10 de maio de 2017, bem como a incidência de juros moratórios de 1%. A decisão foi tomada em primeira instância e cabe recurso.

O questionamento que motivou a ação popular teve por origem um empenho com data de 24 de abril de 2017 no valor de R$ 78 mil, assinado pelo prefeito e liquidado em 2 de maio daquele mesmo ano. Embora os réus da ação, Walker Américo e Marcos César, tenham requerido a improcedência da ação, alegando lisura no processo, o pedido foi rejeitado pelo juiz Osvaldo Medeiros Neri, que afirma haver referência clara no pagamento de honorários advocatícios do ex-prefeito ao corréu Marco César.

Em sua decisão, o juiz aponta: “Julgo procedente o pedido inicial para condenar solidariamente os réus Marcos Cesar e Walker Américo Oliveira a restituírem ao INPAR a importância de R$ 45.925,88 com correção monetário desde 10 de maio de 2017, bem como a incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde aquela oportunidade, tomando-se consideração o pagamento e o recebimento daquela importância se deu de forma ilegal”.

O juiz ainda condenou solidariamente as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido. Por fim, o juiz reconheceu a ausência de responsabilidade do até então procurador geral do Município à época, Túlio Márcio Colombarolli, também citado no processo.

Procurado pelo do Jornal do Sudoeste no início da tarde de sexta-feira, 17, o ex-prefeito Walker Américo de Oliveira disse que, até aquele momento, seus advogados não haviam sido intimados sobre a decisão e que, por isso, aguardaria a comunicação oficial da justiça para se manifestar. O ex-prefeito declarou que entrará em contato com a reportagem para se posicionar nos próximos dias.

CÂMARA INVESTIGOU O CASO
Naquela época, o processo ocasionou na Câmara Municipal a abertura de Comissão Parlamentar Processante (CPP) para investigação do caso, que levou ao episódio que culminou com a prisão do ex-vereador Ademir Alves Ross, conhecido como “Tomateiro”, acusado de pedir propina para votar em favor do então chefe do Executivo, impedindo, assim, que Walker perdesse o mandato.