FINAL DE ANO

Procon dá dicas para consumidor evitar “dor de cabeça” com as compras de final de ano

Fábio Martins, coordenador do Procon Municipal de Paraíso, orienta sobre os direitos e deveres dos consumidores nas festas de fim de ano
Por: Ralph Diniz | Categoria: Comércio | 06-12-2023 10:51 | 789
Fábio Martins, coordenador do Procon Municipal, fala sobre direitos e deveres do consumidor durante as compras de fim de ano
Fábio Martins, coordenador do Procon Municipal, fala sobre direitos e deveres do consumidor durante as compras de fim de ano Foto: Arquivo

À medida que as festas de final do ano e o pagamento do 13º salário se aproximam, os brasileiros se animam e vão às compras, aquecendo a economia e gerando emprego e renda nos municípios. E, em São Sebastião do Paraíso não é diferente. Porém, nem tudo são “flores” nesse momento, pois o número de problemas e reclamações dos consumidores a respeito das mercadorias adquiridas aumentam consideravelmente. Diante disso, o Procon Municipal alerta sobre a importância de o cidadão estar ciente de seus direitos e deveres.

Fábio Martins, coordenador do órgão de defesa dos direitos do consumidor ligado ao município, explica que nem sempre as pessoas se preocupam com tais questões. Entretanto, ele ressalta que conhecer os princípios do Código de Defesa do Consumidor faz toda a diferença quando um produto ou serviço não atende as expectativas do comprador.

E, para aproveitar ao máximo o período de final de ano, economizando dinheiro e tempo, Martins dá algumas dicas importantes aos consumidores paraisenses. Uma das mais valiosas, conforme explica, é a pesquisa por melhores preços e condições de pagamento, aproveitando a concorrência acirrada entre as lojas. Ele destaca que, independentemente de ser uma loja física ou virtual, o consumidor deve buscar as melhores formas de pagamento, atentando-se a possíveis descontos em pagamentos à vista ou as condições de parcelamento. “O consumidor tem direito a informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora, taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar com e sem o financiamento”, explica o coordenador, lembrando que, em lojas físicas, é essencial exigir o cumprimento da oferta e, se possível, negociar descontos para pagamentos em dinheiro, conforme a Lei 13.455/2017.

Fábio Martins também aconselha cautela com ofertas tentadoras na internet, recomendando a verificação da confiabilidade do site. Segundo ele, é fundamental verificar a reputação da loja em sites de reclamação e no Procon. Verificar endereço, contato e políticas de devolução do fornecedor também são práticas recomendadas. O coordenador aconselha ainda a preferência por lojas que oferecem recursos como chat online, fotos detalhadas dos produtos e informações claras sobre prazos e frete. Ele ressalta a importância de procurar por selos de segurança como “Internet Segura” e verificar a presença do certificado digital SSL, indicado por um cadeado no navegador. Finalmente, o servidor municipal lembra que, conforme a legislação brasileira, lojas online devem informar seu CNPJ, endereço físico e telefone de contato. Compras em sites que não cumprem essas normas devem ser evitadas.

Quando se trata de defeitos ou vícios em produtos, o coordenador informa que o consumidor tem prazos definidos para reclamar, sendo 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis, a menos que o fabricante estabeleça um prazo maior de garantia. Ele também lembra que o direito à troca ocorre em casos de defeitos, com o fornecedor tendo até 30 dias para resolver o problema antes que o consumidor possa solicitar a devolução do valor pago, a substituição do produto ou um abatimento no preço. Além disso, enfatiza a importância da nota fiscal, que é um documento crucial em caso de utilização da garantia ou para reclamações futuras.

Martins destaca o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, onde o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias corridos após a entrega do produto ou assinatura do contrato. No entanto, ele lembra que esse direito não se aplica a produtos adquiridos em lojas físicas.

Finalmente, ele sugere que, em caso de problemas, o consumidor deve buscar resolver a situação com a loja ou o fornecedor, e se necessário, recorrer ao Procon. “Caso haja algum problema de consumo, o consumidor pode reclamar junto ao site www.consumidor.gov.br, ou formalizar a reclamação junto ao Procon da cidade, ou mesmo procurar o Ministério público e/ou o Juizado Especial Cível, a fim de tentar resolver o infortúnio”, conclui.