CONTESTAÇÃO

Coligação contesta indeferimento de candidatura de Alípio Mumic

Grupo político de Alex Rossetti (PV) alega irregularidades no processo de desfiliação partidária de petista e recorre da decisão do TRE-MG
Por: Ralph Diniz | Categoria: Política | 18-09-2024 10:15 | 258
Foto: Reprodução

A coligação “Experiência com Inovação”, liderada pelo candidato a prefeito Alex Rossetti (PV), manifestou-se contra o indeferimento do registro de candidatura de Alípio Mumic Filho (PT) ao cargo de vice-prefeito de São Sebastião do Paraíso. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), baseou-se na falta de filiação partidária pelo tempo exigido pela legislação eleitoral.

Segundo nota emitida pela responsável pelo departamento jurídico da coligação, a advogada Karen Cintra, o indeferimento resulta de uma “desfiliação irregular promovida pelo Diretório Municipal do partido ao qual o candidato estava vinculado”. A aliança política argumenta que o procedimento foi “conduzido de maneira irregular e sem a devida observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

“A desfiliação foi realizada de forma arbitrária e sem o devido processo legal, o que configura uma clara violação dos direitos políticos do candidato”, afirma a coligação em nota. O grupo ressalta que “todas as medidas necessárias serão tomadas para assegurar que o candidato tenha seu direito de concorrer nas eleições devidamente restabelecido”.

A coligação afirma que Mumic comprovou sua filiação ao Partido dos Trabalhadores desde 1991. Segundo eles, “em 30/08/2024, houve decisão sobre a desfiliação do recorrente, porém sem obediência ao devido processo legal, sem possibilidade de vista”. A aliança política acrescenta que, quando instado a se manifestar, o candidato “oficiou a Direção nacional do Partido dos Trabalhadores que restabeleceu sua filiação partidária”.

A decisão do TRE-MG, relatada pela Juíza Flávia Birchal de Moura, manteve a sentença de primeira instância que indeferiu o registro de Alípio Mumic Filho. A magistrada destacou que o candidato não foi escolhido na convenção partidária do Partido dos Trabalhadores para concorrer ao cargo de vice-prefeito, caracterizando uma candidatura avulsa, vedada pela legislação eleitoral. “Em consulta à ata de convenção partidária, disponível no site da Justiça Eleitoral, observa-se que, de fato, o recorrente não foi escolhido para concorrer ao cargo de vice-prefeito do município de São Sebastião do Paraíso “, afirmou a juíza em sua decisão.

Apesar do revés judicial, a coligação “Experiência com Inovação” mantém-se firme em sua posição. “A coligação está empenhada em demonstrar a injustiça cometida no processo de desfiliação e no subsequente indeferimento do registro de candidatura”, declara o grupo político. Assegura que “serão utilizados todos os meios legais disponíveis, com o objetivo de reverter a decisão desfavorável e garantir que o Alípio Mu-mic Filho possa efetivamente participar do pleito eleitoral”.

A aliança política também faz questão de esclarecer que “qualquer nome lançado na mídia [para substituir Mumic Filho] trata-se de fake news, tendo em vista que em nenhum momento foi cogitada a troca do vice-prefeito”. A afirmação reforça o compromisso da coligação com a candidatura de Alípio Mumic Filho, mesmo diante dos obstáculos legais enfrentados.

O caso agora segue para instâncias superiores, com a coligação “Experiência com Inovação” aguardando o julgamento dos recursos interpostos. A coligação requer o “reconhecimento da preliminar de nulidade da decisão que decidiu pela desfiliação do Recorrente, por afronta aos arts. 10 e 11 do CPC, gerando o efeito de se considerar ininterrupta até o momento a filiação do recorrente, reformando a sentença recorrida para deferir o registro de candidatura do recorrente”.