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Motorista se distrai com celular e colide contra rotatória em Paraíso

Acidente ocorreu na noite de terça-feira, resultando em ferimentos leves no condutor e danos à estrutura viária
Por: Ralph Diniz | Categoria: Acidente | 18-09-2024 18:08 | 942
Foto: Ilustrativa

Na noite de terça-feira, 17, um acidente de trânsito foi registrado em São Sebastião do Paraíso, envolvendo um veículo que colidiu contra uma rotatória. O incidente ocorreu no cruzamento das avenidas Zezé Amaral e Dárcio Cantieri. O condutor, que ficou ferido, usava o celular no momento da batida.

Segundo informações do boletim de ocorrência, o condutor do veículo Honda Fit estava se dirigindo à Rua Ângelo Calafiori quando, ao utilizar o aparelho celular, se distraiu e colidiu contra a rotatória. Ao chegarem ao local, as autoridades encontraram o motorista sentado na mureta da rotatória.

O 2º Pelotão do Corpo de Bombeiros foi acionado e compareceu ao local, prestando os primeiros socorros. A vítima, um homem de 33 anos, estava consciente e orientado, queixando-se de dores nos braços e no tórax. Ele foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Paraíso para avaliação médica.

O relatório médico confirmou contusões no tórax e no membro superior esquerdo, além de escoriações no membro superior direito. Apesar dos ferimentos, o estado do paciente foi considerado leve e ele acabou sendo liberado em seguida. Não houve mais feridos no acidente.

A estrutura da rotatória sofreu danos devido à colisão. Durante a verificação da documentação, o 43º Batalhão de Polícia Militar constatou que o veículo estava com o licenciamento vencido desde 2019, o que resultou na remoção do automóvel para o pátio credenciado do Detran no município.

O uso de celular ao volante é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. A prática pode resultar em multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. Além disso, em casos de acidentes com vítimas, o motorista pode responder por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com penas que variam de seis meses a dois anos de detenção.