REJEITADO

Justiça Eleitoral rejeita ação contra prefeito de Paraíso por abuso de poder político

Ação de investigação judicial eleitoral é julgada improcedente por ausência de cprovas suficientes; acusação apontava uso indevido de recursos públicos
Por: Ralph Diniz | Categoria: Política | 01-12-2024 03:28 | 120
Foto: Arquivo

A Justiça Eleitoral da 260ª Zona Eleitoral de São Sebastião do Paraíso julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Experiência com Inovação” contra o prefeito Marcelo Morais e seu vice, Daniel Tales de Oliveira. A ação acusava os investigados de abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2024, mas, segundo a juíza, não apresentou provas robustas para sustentar as alegações.

A coligação autora afirmou que Marcelo Morais teria utilizado imagens de bens públicos, servidores e espaços municipais para promoção de sua campanha, além de realizar eventos em locais públicos, como o estacionamento de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA. As acusações incluíam ainda o suposto uso de servidores comissionados para atos de campanha durante o horário de expediente. No entanto, a sentença destacou que nenhuma das acusações foi comprovada.

Na decisão, a juíza eleitoral Elisandra Alice dos Santos Camilo apontou que, para caracterizar abuso de poder político, seria necessário apresentar provas contundentes de que os recursos públicos foram usados para beneficiar a campanha. Entretanto, as evidências apresentadas se limitaram a vídeos e imagens publicados nas redes sociais pessoais do candidato, os quais, segundo a magistrada, estão dentro do permitido pela legislação eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral também reforçou que a divulgação de realizações administrativas nas redes sociais dos investigados não configura, por si só, abuso de poder político, desde que não haja restrições ao acesso público ou desvio de finalidade, o que não foi identificado no caso.

Outro fator que pesou na decisão foi a ausência da coligação autora à audiência de instrução, onde seriam ouvidas testemunhas. Mesmo tendo solicitado o ato, a coligação não compareceu, tampouco apresentou alegações finais. Para o Ministério Público Eleitoral, essa atitude demonstrou desinteresse e enfraqueceu ainda mais a acusação.

A juíza também rejeitou as alegações de que os investigados teriam se beneficiado de obras públicas inauguradas durante o período eleitoral, uma vez que não houve comprovação de inaugurações presenciais ou virtuais, o que é expressamente vedado pela lei. “Não há elementos nos autos que configurem as condutas apontadas como abuso de poder político ou econômico”, concluiu.

Com a sentença, Marcelo Morais e Daniel Tales de Oliveira permanecem com seus mandatos intactos, sem qualquer pendência judicial relacionada à eleição de 2024. A chapa foi a vencedora do pleito municipal, no mês passado, com mais de 91% dos votos válidos.