REJEITADO

Recurso é rejeitado, e desembargadores determinam prisão de Azeredo

Por: Redação | Categoria: Justiça | 22-05-2018 16:05 | 5627
ex-governador e ex-senador, Eduardo Azeredo
ex-governador e ex-senador, Eduardo Azeredo Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade de votos dos desembargadores que apreciaram o pedido, negaram provimento aos embargos declaratórios apresentado pela defesa do ex-governador e ex-senador, Eduardo Azeredo, contestando a primeira decisão daquele tribunal que no dia 23 de abriu confirmou por três votos a dois, sua condenação a vinte anos e um mês. Ele acusado de peculato e lavagem de dinheiro no chamado “Mensalão Tucano”.
Quatro, dos cinco desembargadores da 5.ª Câmara Criminal votaram pela rejeição. Eles seguiram ao relator Júlio César Lorenz que opinou que o TJMG deve seguir entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Anteriormente, em 24 de abril foi negado recurso apresentado pela defesa de Azeredo questionando a condenação em primeira instância. Dois, dos cinco desembargadores votaram pela absolvição do ex-governador, mas também foi mantida a autorização para que somente depois de esgotados recursos no TJMG ele venha a ser preso.
O ex-governador é acusado de ter participado de um esquema que desviou dinheiro de estatais para ser utilizado no caixa dois de sua campanha em 1998 quando disputou o Palácio da Liberdade. Sua defesa nega essa participação, e Azeredo diz que tem sido injustiçado.
Nos embargos declaratórios, no entendimento do procurador de Justiça, a defesa tentou fazer que o conjunto de provas contidas nos autos fossem reavaliadas, de modo a absolver Azeredo, em vez de pedir esclarecimentos aos desembargadores sobre suas decisões.
A condenação de Azeredo ocorreu em primeira instância em dezembro de 2015 sendo estipulada pena de 20 anos e 10 meses de prisão, por peculato e lavagem de dinheiro. Ao ser analisada a condenação, em segunda instância, a pena foi reduzida para 20 anos e um mês de prisão.
Segundo informações, ainda cabem recursos em tribunais superiores.