PREÇOS

Postos de combustíveis serão obrigados a exibir preço do diesel antes e depois da greve

Ministério da Justiça determina que preços sejam exibidos "de forma clara e ostensiva"; Procon deverá fiscalizar
Por: João Oliveira | Categoria: Comércio | 12-06-2018 16:06 | 3232
Foto: Reprodução

Portaria publicada no "Diário Oficial da União" pelo Ministério da Justiça na edição de quarta-feira (6/6), determina aos Procons estaduais e municipais a exigirem dos postos de combustível a exibição "de forma clara e ostensiva" dos preços do diesel antes e depois da greve dos caminhoneiros. Além disto, a portaria faz terminações que regulamentam a fiscalização em postos de combustível para verificar se a redução no preço do diesel está sendo repassada ao consumidor de forma efetiva.
A redução, de R$ 0,46 por litro de diesel foi anunciada pelo governo na semana passada, após acordo com representantes dos caminhoneiros grevistas, que reivindicavam, além da redução do combustível, também a isenção do pagamento do pelo eixo suspenso nos pedágios. De acordo com a portaria, os postos de combustível devem informar o valor do diesel a partir do dia 1º de junho na comparação com o dia 21 de maio, data usada como base pelo governo para promover a diminuição no valor do combustível. Para demonstrar a diferença de preços, o posto poderá usar "cartaz, placa, faixa ou similar".
Outra determinação da portaria é que postos apresentem aos agentes do Procon as notas fiscais da compra do combustível nas distribuidoras. Também deverão apresentar as notas da venda para o consumidor. De acordo com o texto, se o Procon identificar que não houve repasse da redução do preço ao consumidor, deverá ser instalado um processo administrativo contra o posto. 
Poderão ser aplicadas ao posto as seguintes punições, previstas em outra portaria, publicada na sexta-feira (1/6): multa; suspensão temporária da atividade; interdição, total ou parcial do estabelecimento ou de atividade.
O Portal do Ministério da Justiça também criou um atalho fácil onde podem ser feitas denúncias casos os valores não tenham sido repassados na bomba. Entre outras situações, a portaria também define que caso os Procons "identifiquem a formação de cartel ou qualquer violação da legislação que protege o direito da concorrência no mercado de consumo por parte dos postos revendedores de combustíveis, deverão denunciar o fato imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômico".