ENTRETANTO

Entretanto

Por: Renato Zupo | Categoria: Justiça | 18-07-2018 11:07 | 3225
Foto: Reprodução

VAI E VEM
Magistrado plantonista é para julgar pedidos urgentes, imprescindíveis e embasados em fatos novos, novas realidades. “Requentar” pedido antigo (e já indeferido) para sujeita-lo ao juiz de plantão em busca de um novo posicionamento sobre a matéria é uma prática antiga. Tão antiga que é muito difícil o juiz, mesmo inexperiente, caia nessa armadilha. Se o pedido já foi apreciado pelo juiz competente ou pelo tribunal respectivo, não deve ser submetido ao magistrado de plantão e, se submetido, deve ser indeferido ou postergado até o retorno do titular. Submeter o pedido de liberdade do ex-presidente Lula ao desembargador federal plantonista, quando até mesmo o STF já se mostrou favorável à prisão, é uma artimanha tão frívola, tão juridicamente incabível, que chega mesmo a ser inesperada. Serve para esquentar notícia depois da eliminação do Brasil da Copa do Mundo e fomentar um vai e vem de notícias pelos blogs, além de acirrar ainda mais os ânimos dos eleitores e militantes pelo país afora.




FATO NOVO
O mais destrambelhado foi utilizar o argumento da existência de um suposto “fato novo” para fundamentar o pedido de Habeas Corpus. E que fato novo! A pré-candidatura de Lula à presidência da República! Ah, meu Deus, que novidade ímpar, ninguém sabia disso, foi só no plantão do desembargador petista que a matéria surgiu... Ora, façam-me o favor, Lula é pré-candidato a tudo desde que nasceu. Foi Dilma ser expelida do cargo para ele soltar sua voz roufenha às multidões bradando seu retorno. A utilização da intenção de Lula de retornar à Presidência como uma questão inusitada e surpreendente paira o ridículo e à má fé processual. Pior que isso só mesmo o magistrado plantonista embasar sua decisão pela soltura justamente nessa notícia espúria, antiga e já  com prazo de validade vencido.




O JUIZ NATURAL
Querem punir Sérgio Moro porque interferiu no cumprimento da ordem do desembargador plantonista e ganhou tempo para que o presidente do TRF4 impedisse a eclosão de um escândalo – desta vez não remediado pelo Poder Judiciário, mas causado por ele. Moro é o juiz natural do caso e estava – como está – de férias durante a oportunista decisão de soltura do ex-presidente Lula. O pedido veio, atenção, justamente durante essas férias e justamente durante o plantão de um desembargador com longa história de filiação, militância e serviços prestados ao PT. Que a tramoia seja assim organizada por defensores do Lulopetismo, não se é de estranhar: é antiga a tática de se fiar no erro do juiz para ganhar tempo ou minimizar prejuízos processuais. É lamentável, mas às vezes irremediável. Triste é ver o próprio Judiciário cair na esparrela: é a insensatez elevada à décima potência, atrelada à bizarrice de criticar Sérgio Moro porque agiu como cidadão e como juiz natural, mesmo de férias! Liberto Lula por uma manobra jurídica ignóbil, eviscerada estaria a credibilidade do próprio STF e de seus membros, que já entenderam pelo acerto da prisão. Magistrado de férias não está obrigado a trabalhar, mas não perde a jurisdição – vezes sem conta já trabalhei, despachei e sentenciei em férias, feriados e finais de semana. Não há novidade nisso. O que assusta é a crítica a um juiz justamente porque trabalhou muito, e nas férias, sem ser obrigado a isso, protegendo a República de mais uma piada trágica orquestrada por aqueles interessados em desestruturar a democracia nacional.




O REMÉDIO HERÓICO
O Habeas Corpus antecede a própria República e nasce ainda no preâmbulo do mundo moderno como remédio derradeiro ao desmando dos poderosos sobre a liberdade de ir e vir de cidadãos inocentes vítimas de um perigo iminente ou atual à privação injusta de sua locomoção. Não é artifício para a vigarice política ou estopim para revanches eleitoreiras. Qualquer pessoa pode impetrar Habeas Corpus em proveito de si mesmo ou de outra pessoa, mas é conveniente que seja um advogado, e Lula sempre esteve muito bem representado por uma bancada de excelentes profissionais. Assistir a uma aventura jurídica insensata travestida de Habeas Corpus e proposta por entidade estranha ao processo de origem somente demonstra o vácuo legislativo que precisa ser rapidamente preenchido para evitar que casos desta natureza ocorram: aventureiros sem nada a perder postulam pedidos sem fundamento durante plantões judiciários, a custo zero e livres de riscos diante de sua conduta temerária que põe em perigo a paz pública.




O MOTIVO OCULTO
Lula, PT e seus seguidores estão cansados de saber que, solto o ex-presidente, sua liberdade duraria pouquíssimo. Bastaria o término do plantão do seu desembargador  preferido para um outro juiz ou tribunal isento reverter a liberdade e retornar com Lula para o xadrez, o que é o correto e o constitucional segundo o STF. Então, se sabiam disso, queriam só barulho para evidenciar o Lulismo na prévia eleitoral, convenientemente logo após a eliminação do Brasil da Copa do Mundo e durante um feriado com Moro fora e o desembargador amigo dentro. Usaram nosso tempo, dinheiro, nossa credibilidade para isso. Mandaram às favas a segurança do processo democrático. Não pensaram nas gerações vindouras de brasileiros, tudo para a pose de mártir perante as entidades internacionais e a imprensa mundial. Egoísmo eleitoreiro, inconsequente, que incendeia a nação. Depois, mudam-se do Brasil e ficam, lá de fora, falando do “absurdo” que foi feito com o país. Muito fácil. Muito errado.




RENATO ZUPO, Magistrado, Escritor