Deu entrada na pauta de votação da sessão da segunda-feira (8/5), na Câmara dos Vereadores, projeto de lei de autoria dos vereadores Marcelo de Morais (PSDB) e José Luiz das Graças (DEM), que visa realizar um controle da frota de veículos do município a fim de evitar denúncias de que esses veículos estão sendo usados indevidamente. O projeto prevê uma identificação obrigatória em todos os veículos que façam parte do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, bem como todos os carros alugados ou cedidos por algum tipo de contrato ou similares.
Em justificativa, os vereadores argumentam que é necessário realizar a identificação de todo e qualquer carro que esteja a serviço do município visando disciplinar o seu uso diário, bem como registrar suas passagens em vias públicas, tendo em vista o controle de fluxo de veículos almejado pela prefeitura. Ainda, conforme justificativa há a necessidade desta identificação para que não haja veículos circulando com logo da Prefeitura sem o devido vínculo, tornando fácil identificar os carros a serviço do município.
Outra razão defendida pelos vereadores é em relação ao "princípio da transparência democrática". Conforme o projeto, o cidadão precisa ter condições de conhecer e fiscalizar a frota de veículos de sua própria cidade; a partir dos adesivos, com uma identificação clara e objetiva, é possível o cidadão ajudar a Prefeitura no processo de controle da frota de veículos que estão a serviço da coisa pública, evitando assim qualquer "ponto fora da curva".
Conforme o disse o vereador Marcelo de Morais, tem chegado à Câmara muitas denúncias de carros alugados pelo município que estariam realizando serviços que não correspondem com o seu fim. "Um exemplo é veículos que estariam viajando a Ribeirão Preto e não se sabe se esse veículo realmente está à disposição do serviço público. Nós fizemos esse projeto de lei para que quando o município alugar um carro, para que haja uma identificação e nós, vereadores e contribuintes, possamos fiscalizar", completou.
O PROJETO
Pelo projeto, todos os veículos deverão possuir identificação contendo o logo da pessoa jurídica de direito público bem como: - o nome do órgão responsável/gestor do contrato do veículo; - o número do contrato que deu origem a essa locação e a data de vigência do contrato, se o veículo pertencer a terceiros;- a informação contendo os dias da semana e os horários em que esses veículos têm a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado; - um e-mail e um número de telefone de uma ouvidoria para possíveis comunicações;
A lei ainda prevê que caso haja descumprimento, sejam aplicadas as penalidades como advertência, multa, revogação do contrato de locação e que será considerada falta grave a inobservância desta lei nos veículos municipais e a responsabilidade será do gestor e do detentor do bem.