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Aspectos gerais do Fundeb

Por: Redação | Categoria: Do leitor | 26-09-2018 21:50 | 1853
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Por que o Fundeb

A garantia da educação básica pública - cuja responsabilidade cabe aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com a participação suplementar da União. Conforme prevê a Constituição Federal - constituiu um dos grandes desafios a ser enfrentado no contexto da política de inclusão social que nor-teia as ações do governo federal.

A criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e da valorização dos profissionais da Educação como mecanismo de ampla redistribuição de recursos vinculados à educação no país, se fazia necessária para que todas as etapas e as modalidades desse nível de ensino, e os entes governamentais que as oferecem à sociedade, pudessem contar com recursos financeiros com base no número de alunos matriculados, correndo, dessa forma, para a ampliação do atendimento e a melhoria qualitativa do ensino oferecido.

Os indicadores educacionais do país revelam que muito se avançou desde 1988, quando a Constituição Federal enfatizou o dever do Estado nas garantias dos direitos dos cidadãos.

Mas o Brasil ainda convive com enormes diferenças. Em relação à educação, as diferenças mostram-se mais evidentes entre municípios, estados e regiões do país e, no interior destes, entre etapas, modalidades e demais segmentos que compõem o nível básico de ensino.

O Fundeb contribui para a redução das variadas formas de desigualdades educacionais existentes, estabelecendo, para a educação básica pública, equidade na distribuição dos recursos disponíveis no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios e maior participação federal no aporte de recursos financeiros contribuindo praa elevação do patamar de investimentos no setor.

O que é o Fundeb

O Fundeb foi criado pela emenda constitucional n.º 5312006 e regulamentado pela lei n.º 11.494/2007 e pelo decreto n.º 6.253/2007 em substituição ao Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. Trata-se de fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por Estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.

Independentemente da fonte da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

Luiz Carlos Raimudo - São Sebastião do Paraíso