SUSPENSA

Juiz cancela sessão extraordinária da Câmara para analisar denúncia contra Walkinho

Por: Nelson Duarte | Categoria: Justiça | 22-07-2019 19:29 | 10550
Foto: Reprodução

A sessão extraordinária da Câmara Municipal  que iria analisar parecer da Comissão Parlamentar Processante – CPP – que poderia determinar o afastamento do prefeito Walker Américo Oliveira, foi suspensa por decisão do juiz de direito Alexandre de Jesus Gomes, titular do Juizado Especial Cível da Comarca.  Ele concedeu  Tutela Provisória que a pedido do prefeito Walkinho  suspende os trabalhos da CPP.

A decisão foi conhecida por volta das 18 horas, uma hora antes do início da sessão extraordinária  quando seria apresentado ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação, parecer da CPP, que  sexta-feira passada (19/7), por dois dos três votos dos integrantes da Comissão, acatou a procedência da denúncia contra Walkinho.

O prefeito foi denunciado por suposto pagamento de honorário, tido como ilegal. A CPP é integrada pelos vereadores Luiz de Paula (presidente), Vinício Scarano (relator) que foram favoráveis à denúncia, e pelo vereador Jerônimo Aparecido,  que se posicionou contrário ao relator.

Alguns fatos no entanto deram novos rumos à sessão extraordinária que estava prevista hoje. O primeiro, a prisão do vereador Ademir Ross (Tomateiro), acusado de ter recebido envelope com certa quantia, supostamente recebida a seu pedido para votar contra a decisão da CPP, conforme matéria publicada pelo JORNAL DO SUDOESTE.

Outro fato novo foi o acatamento pelo juiz Alexandre de Jesus Gomes do pedido de Walkinho na Ação Anulatória com Pedido de Tutela Antecipada proposta contra a Câmara Municipal, que determinou a suspensão dos trabalhos da CPP. O pedido teve parecer favorável do Ministério  Público.

Walkinho sustenta em seu pedido que houve irregularidade por parte da Comissão pelo fato dele não ter sido citado pessoalmente, e também não teria sido feita “audiência prévia”, que conforme alega é direito que o assiste.

Ao cancelar a sessão extraordinária o juiz adverte que “o descumprimento desta decisão importará em crime de desobediência”.