RECEITA SEM DÚVIDAS

ASSUNTO - DIRPF - (4ª PARTE)

Por: . | Categoria: Brasil | 08-05-2024 03:18 | 74
Foto: Arquivo

1 - O que é exercício e ano-calendário?
Ano-Calendário é o ano em que os fatos aconteceram.

Exercício é o ano em que se faz a declaração de imposto de renda. Por exemplo, na declaração do imposto de renda do exercício de 2022, devem ser declarados os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2021 (de 01 janeiro até 31 de dezembro), ou seja, do ano anterior. Os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2022 deverão constar na declaração do exercício de 2023; e assim por diante.

2 - Como faço a declaração?
Você pode fazer e entregar a sua declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou baixando o programa e instalando no seu computador.

Com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode iniciar a declaração pré-preenchida, já com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros; o que facilita o preenchimento e evita erros. Você também pode começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra. Acesse o sistema online ou baixe os programas

3 - Como faço a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas (online, programa e app para celulares e tablets). Para iniciar a declaração é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança. Basta fazer o acesso sua conta e clicar em "Iniciar declaração pré-preenchida".

4 - Qual o prazo para enviar a declaração?
O prazo para entrega da declaração do imposto de renda de 2024 é de 15 de março até 31 de maio de 2024.

5 - Tem multa se entregar depois do prazo?
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigada a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O DARF da multa pode ser emitida pelo programa baixado no seu computador, pelo app no seu celular ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).

A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo